jus ad rem - ορισμός. Τι είναι το jus ad rem
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Τι (ποιος) είναι jus ad rem - ορισμός

Veto papal; Ius exclusivae; Jus Exclusivæ; Jus Exclusivae
  • [[Jan Maurycy Pawel Puzyna de Kosielsko]], [[Cardeal]] de Cracóvia, foi o último a exercer o ''jus exclusivæ''.

Jus exclusivae         
Jus Exclusivæ (em latim direito de exclusão; também chamado direito de veto papal) era o direito de que gozavam diversos monarcas católicos da Europa para vetar um candidato a Papa. Em diferentes momentos este direito foi utilizado pelos monarcas franceses, os reis de Espanha, o Imperador do Sacro Império Romano-Germânico e o Imperador da Áustria, este último como herdeiro dos direitos do anterior.
Ad hoc         
Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". Geralmente se refere a uma solução especificamente elaborada para um problema ou fim preciso e, por tanto, não generalizável e nem utilizável para outros propósitos.
Argumentum ad nauseam         
FALÁCIA ONDE SE REPETE O ARGUMENTO VÁRIAS VEZES
Argumentum ad Nauseam; Ad nauseam; Ad nauseaum; Argumentum ad infinitum
Argumentum ad nauseam (em português, "argumentação até provocar náusea")"ad nauseam" definição no Dictionary.com é uma expressão em língua latina que se refere à argumentação por repetição, que consiste em repetir insistentemente a mesma afirmação até o ponto de, metaforicamente, provocar náusea.

Βικιπαίδεια

Jus exclusivae

Jus Exclusivæ (em latim direito de exclusão; também chamado direito de veto papal) era o direito de que gozavam diversos monarcas católicos da Europa para vetar um candidato a Papa. Em diferentes momentos este direito foi utilizado pelos monarcas franceses, os reis de Espanha, o Imperador do Sacro Império Romano-Germânico e o Imperador da Áustria, este último como herdeiro dos direitos do anterior. Estes poderes deviam ser dados a conhecer durante um conclave, através de um Cardeal da coroa enviado por tal príncipe, precisando que candidato à eleição tinha sido considerado persona non grata como futuro Papa.

Este direito parece ter sido afirmado durante o século XVII e não parece estar relacionado com o direito exercido pelos imperadores bizantinos e germânicos a confirmar a eleição papal, que tinha sido exercido pela última vez na Alta Idade Média. A Espanha, que neste período tinha vastos territórios e influência na península italiana, elevou dita prerrogativa em 1605. No conclave de 1644, que elegeu o cardeal Giovanni Battista Pamphili como Papa Inocêncio X, o Jus Exclusivæ foi exercido pela primeira vez, vetando a Espanha de Filipe IV a eleição do cardeal Sacchetti. O cardeal francês Jules Mazarin chegou demasiado tarde ao conclave para apresentar o veto francês contra o cardeal Pamphili, que já tinha sido eleito. Neste período, fizeram-se diversos tratados na defesa deste direito.